DECLARAÇÃO
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
PROÉMIO
Importância e actualidade
O sagrado Concílio Ecuménico considerou atentamente a
gravíssima importância da educação na vida do homem e a sua influência
cada vez maior no progresso social do nosso tempo(1). Na verdade, a
educação dos jovens, e até uma certa formação continuada dos adultos
torna-se, nas circunstâncias actuais, não só mais fácil mas também mais
urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente conscientes da própria
dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte cada vez mais
activamente na vida social , sobretudo, na vida económica e política
(2); os admiráveis progressos da técnica e da investigação científica e
os novos meios de comunicação social dão aos homens a oportunidade de,
gozando por vezes de mais tempo livre, conseguirem mais facilmente a
cultura intelectual e moral e de mútuamente se aperfeiçoarem, mercê dos
laços de união mais estreitos quer com os grupos quer mesmo com os povos.
Por isso, em toda a parte se fazem esforços para
promover cada vez mais a educação; declaram-se e registam-se em
documentos públicos os direitos fundamentais dos homens e, em particular,
dos filhos e dos pais, relativos à educação (3); com o aumento crescente
do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as escolas e
fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas
experiências, os métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes
esforços para que tais métodos estejam à disposição de todos os homens,
embora muitas crianças e jovens ainda não possuam a formação mais
elementar, e tantos outros careçam de educação adequada, na qual se
cultivem simultâneamente a verdade e a caridade.
Visto que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato
recebido do seu fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os
homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do
homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste
(4), tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o
sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação
cristã mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos
por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas
Conferências episcopais.
Direito universal à educação
1. Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e
idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a
uma educação (5) correspondente ao próprio fim (6), acomodada à própria
índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao
consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira
unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a
formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo,
ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas
responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.
Por isso, é necessário que, tendo em conta os progressos
da psicologia, pedagogia e didáctica, as crianças e os adolescentes
sejam ajudados em ordem ao desenvolvimento harmónico das qualidades
físicas, morais e intelectuais, e à aquisição gradual dum sentido mais
perfeito da responsabilidade na própria vida, rectamente cultivada com
esforço contínuo e levada por diante na verdadeira liberdade, vencendo
os obstáculos com magnanimidade e constância. Sejam formados numa
educação sexual positiva e prudente, à medida que vão crescendo. Além
disso, de tal modo se preparem para tomar parte na vida social, que,
devidamente munidos dos instrumentos necessários e oportunos, sejam
capazes de inserir-se activamente nos vários agrupamentos da comunidade
humana, se abram ao diálogo com os outros e se esforcem de boa vontade
por cooperar no bem comum.
De igual modo, o sagrado Concílio declara que as,
crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar
rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a
conhecer e a amar Deus mais perfeitamente. Por isso, pede
insistentemente a todos os que governam os povos ou orientam a educação,
para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado
direito. Exorta, porém, os filhos da Igreja a que colaborem
generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de
que se possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a
parte os justos benefícios da educação e da instrução(7).
Natureza e fim da educação cristã
2. Todos os cristãos que, uma vez feitos nova criatura
mediante a regeneração pela água e pelo Espírito Santo(8), se chamam e
são de facto filhos de Deus, têm direito à educação cristã. Esta procura
dar não só a maturidade da pessoa humana acima descrita, mas tende
principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos
gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez
mais conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na
acção litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e verdade (cfr. Jo.
4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em
justiça e santidade de verdade (EL 4, 22-24); e assim se
aproximem do homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef.
4,13) e colaborem no aumento do Corpo místico. Além disso, conscientes
da sua vocação; habituem-se quer a testemunhar a esperança que neles
existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a ajudar a conformação cristã do
mundo, mediante a qual os valores naturais assumidos na consideração
integral do homem redimido por Cristo, cooperem no bem de toda a
sociedade (9). Por isso, este sagrado Concílio lembra aos pastores de
almas o dever de dispor as coisas de maneira que todos os fiéis gozem
desta educação cristã, sobretudo os jovens que são a esperança da Igreja
(10).
Os educadores: pais, sociedade civil e Igreja
3. Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma
gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser
reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (11). Esta
função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente
poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de
tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os
homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A
família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as
sociedades têm necessidade. Mas, é sobretudo, na família cristã, ornada
da graça e do dever do sacramento do Matrimónio, que devem ser ensinados
os filhos desde os primeiros anos, segundo a fé recebida no Baptismo a
conhecer e a adorar Deus e a amar o próximo; é aí que eles encontram a
primeira experiência quer da sã sociedade humana quer da Igreja; é pela
família, enfim, que eles são pouco a pouco introduzidos no consórcio
civil dos homens e no Povo de Deus. Caiam, portanto, os pais na conta da
importância da família verdadeiramente cristã na vida e progresso do
próprio Povo de Deus(12).
O dever de educar, que pertence primariamente à família,
precisa da ajuda de toda a sociedade. Portanto, além dos direitos dos
pais e de outros a quem os pais confiam uma parte do trabalho de
educação, há certos deveres e direitos que competem à sociedade civil,
enquanto pertence a esta ordenar o que se requer para o bem comum
temporal. Faz parte dos seus deveres promover de vários modos a educação
da juventude: defender os deveres e direitos dos pais e de outros que
colaboram na educação e auxiliá-los; segundo o princípio da
subsidiariedade, ultimar a obra da educação, se falharem os esforços dos
pais e das outras sociedades, tendo, todavia, em consideração, os
desejos dos pais; além disso, fundar escolas e instituições próprias, na
medida em que o bem comum o exigir (13).
Finalmente, por uma razão particular pertence à Igreja o
dever de educar, leão só porque deve também ser reconhecida como
sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo porque tem
o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de
comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua
solicitude, a conseguir a plenitude desta vida (14). Portanto, a Igreja
é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê
da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao mesmo
tempo, porém, colabora com todos os povos na promoção da perfeição
integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação
dum mundo configurado mais humanamente (15).
Meios da Igreja para a educação cristã
4. No desempenho do seu múnus educativo, a Igreja
preocupa-se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles que lhe
pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética (16) que
ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo,
leva a uma participação consciente e activa no mistério de Cristo (17) e
impele à acção apostólica. A Igreja aprecia muito e procura penetrar e
elevar com o seu espírito também os restantes meios, para cultivar as
almas e formar os homens, como são os meios de comunicação social (18),
as múltiplas organizações culturais e desportivas, os agrupamentos
juvenis e, sobretudo, as escolas.
Importância das escolas
5. Entre todos os meios de educação, tem especial
importância a escola (19), que, em virtude da sua missão, enquanto
cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade
de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido pelas
gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida
profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um
convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua; além
disso, constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso
devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários
agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a
sociedade civil e toda a comunidade humana.
É bela, portanto, e de grande responsabilidade a vocação
de todos aqueles que, ajudando os pais no cumprimento do seu dever e
fazendo as vezes da comunidade humana, têm o dever de educar nas
escolas; esta vocação exige especiais qualidades de inteligência e de
coração, uma preparação esmeradíssima e uma vontade sempre pronta à
renovação e adaptação.
Obrigações e direitos dos pais
6. Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito
é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da
escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender
as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva,
que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam
escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as
escolas para os seus filhos (20).
De resto, é próprio do poder público providenciar para
que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura
e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos
civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das
crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos
professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e,
em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o
dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino,
que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e
divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e
contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje (21).
O sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem
espontâneamente quer para encontrar os métodos aptos de educação e de
organização dos estudos, quer para formar professores capazes de educar
rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante
associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a
educação moral que na escola deve ser ministrada (22).
Solicitude pelos alunos das escolas não-católicas
7. Tendo, além disso, a consciência do dever gravíssimo
de cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de todos os seus
filhos, a Igreja sabe que deve estar presente com o seu particular
afecto e com o seu auxílio aos que são formados em escolas não
católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores e directores,
quer pela acção apostólica dos colegas (23), quer sobretudo pelo
ministério dos sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da
salvação, adaptada à idade e condição, e os auxiliam espiritualmente com
iniciativas oportunas segundo as circunstâncias.
Lembra, porém, aos pais o grave dever que lhes incumbe
de tudo disporem, ou até exigirem, para que os seus filhos possam gozar
de tais auxílios e progredir harmónicamente na formação cristã e
profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis
que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à
justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos
filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e
religiosos das mesmas famílias (24).
Escolas católicas: importância.
Direito da igreja
8. A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de
modo particular por meio da escola católica. É verdade que esta busca,
não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação humana da
juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade
escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade,
ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua
personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do
Baptismo, e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da
salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os
alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem
(25). Assim, a escola católica, enquanto se abre convenientemente às
condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na promoção
eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da
dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar
e apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade
humana.
Por isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar
na realização da missão do Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo
entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos homens, também
nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima importância. Por
tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a Igreja tem
o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério (26), de
livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau,
recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a
liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o
progresso da própria cultura.
Lembrem-se, porém, os professores de que sobretudo deles
depende que a escola católica possa realizar os seus intentos e
iniciativas (27). Sejam, por isso, preparados com particular solicitude,
para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa,
comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de
harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os
alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho
de Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem,
sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida
consideração, em toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim
próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo na família e na
sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos, e,
depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o
conselho, a amizade e com a organização de associações peculiares
imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. .O sagrado Concílio declara
que o ministério destes professores é um autêntico apostolado, muito
oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um
verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o
dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas
católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com
elas para bem dos próprios filhos (28).
Diversas espécies de escolas católicas
9. É necessário que todas as escolas, de qualquer modo
dependentes da Igreja, sejam conformes a este modelo de escola católica,
embora esta possa revestir várias formas segundo as condições de lugar
(29). Sem dúvida a Igreja estima profundamente também as escolas
católicas que, sobretudo nos territórios das novas cristandades, são
frequentadas por alunos não católicos.
De resto, devem ter-se em conta as necessidades do nosso
tempo na fundação e organização das escolas católicas. Por isso, se por
um lado devem continuar a ser promovidas as escolas inferiores e médias
que constituem o alicerce da educação, também devem ser tidas em muita
conta aquelas que as condições hodiernas exigem dum modo particular,
como são as chamadas escolas profissionais (30) e técnicas, as
instituições destinadas à educação dos adultos, à promoção dos socorros
sociais bem como àqueles que, por defeito da natureza, necessitam de
cuidado particular, e as escolas em que os professores são preparados em
função quer da formação religiosa quer das demais formas de educação.
O sagrado Concílio exorta veementemente tanto os
pastores da Igreja como os fiéis a que, não omitindo nenhum sacrifício,
ajudem as escolas católicas na realização cada vez mais perfeita do seu
múnus, e, antes de mais, remediando as necessidades daqueles que são
pobres de bens temporais ou privados do auxílio e do afecto da família
ou desprovidos do dom da fé.
Faculdades e Universidades católicas
10. A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude
as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades e as
Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de modo
orgânico que cada disciplina seja de tal modo cultivada com princípios
próprios, método próprio e liberdade própria da investigação científica,
que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda dela, e,
consideradas cuidadosamente as questões e as investigações actuais, se
veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade
única, segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás
de Aquino (31). E assim se consiga a presença pública, estável e
universal da mentalidade cristã em todo o esforço de promoção da cultura
superior, e que os alunos destas instituições se façam homens
verdadeiramente notáveis pela doutrina, preparados para aceitar os mais
importantes cargos na sociedade e ser testemunhas da fé no mundo (32).
Nas Universidades católicas onde não existe nenhuma
Faculdade de sagrada teologia, funde-se um Instituto ou uma cátedra de
sagrada teologia, na qual se dêem lições adaptadas também a alunos
leigos. Visto que as ciências progridem sobretudo mercê de investigações
especiais de maior alcance científico, favoreçam-se o mais possível nas
Universidades e Faculdades católicas aqueles institutos cujo fim
primário é a promoção da investigação científica.
O sagrado Concílio muito recomenda que se fundem
Universidades e Faculdades católicas, convenientemente distribuídas
pelas diversas partes da terra, de tal maneira, porém, que brilhem não
pelo número mas pela dedicação à ciência; e facilite-se a entrada aos
alunos de maior esperança, embora de pouca fortuna, sobretudo aos
oriundos das nações jovens.
Já que a sorte da sociedade e da própria Igreja está
intimamente relacionada com o bom aproveitamento dos jovens dados aos
estudos superiores (33), os pastores da Igreja não só tenham grande
cuidado pela vida espiritual dos alunos que frequentam as Universidades
católicas, mas, solícitos da formação espiritual de todos os seus
filhos, nas reuniões episcopais oportunamente convocadas, providenciem
para que também junto das Universidades não católicas haja residências e
centros universitários católicos, nos quais sacerdotes, religiosos e
leigos, cuidadosamente escolhidos e preparados, dêem um auxílio
espiritual e intelectual permanente à juventude universitária. Porém, os
jovens de melhor talento quer das Universidades católicas quer das
outras, que pareçam aptos para o ensino e para a investigação, sejam
cultivados com especial cuidado e preparados para o exercício do
magistério.
Faculdades de ciências sagradas
11. A Igreja espera muitíssimo do trabalho das
Faculdades de ciências sagradas (34). Com efeito, a elas confia o
gravíssimo dever de preparar os próprios alunos não só para o
ministério sacerdotal mas, sobretudo, quer para ensinarem nas cátedras
dos estudos eclesiásticos superiores, quer para fazerem progredir as
disciplinas com o próprio esforço, quer para receberem os encargos mais
pesados do apostolado intelectual. Da mesma maneira, é dever dessas
Faculdades investigar mais profundamente os vários campos das
disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência
cada vez mais profunda da Sagrada Escritura, se patenteie mais
plenamente o património da sabedoria cristã transmitido pelos
antepassados, se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não
cristãos e se dê resposta às questões nascidas do progresso da ciência
(35).
Por isso, as Faculdades eclesiásticas, depois de
oportunamente revistas as suas leis, promovam zelosamente as ciências
sagradas e as outras com elas relacionadas e, usando os métodos e
instrumentos mais modernos, formem os alunos para mais altas
investigações.
A coordenação das escolas católicas
12. Como a colaboração, que em nível diocesano, nacional
e internacional se torna cada vez mais urgente e adquire mais força, é
igualmente muito necessária no campo escolar, deve procurar-se com todas
as forças que entre as escolas católicas se favoreça uma apta
coordenação, e, entre elas e as restantes escolas se intensifique a
cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade humana (36).
Da maior coordenação e colaboração, sobretudo no âmbito
dos Institutos académicos, se colherão frutos mais abundantes. Por isso,
em todas as Universidades colaborem as várias Faculdades entre si, tanto
quanto o seu objecto o permitir. Também as próprias Universidades
cooperem entre si com esforços unidos, organizando conjuntamente
congressos internacionais, distribuindo entre si o trabalho de
investigação científica, comunicando umas às outras as próprias
descobertas, permutando temporáriamente os professores, e promovendo
tudo quanto favoreça uma maior ajuda mútua.
CONCLUSÃO
Conclusão: exortação aos educadores e alunos
O sagrado Concílio exorta vivamente os jovens a que,
conscientes ,s da importância do múnus educativo, estejam preparados
para o receberem os com ânimo generoso, sobretudo naquelas regiões em
que, por falta de professores, a educação da juventude está em perigo. O
mesmo sagrado Concílio, enquanto se confessa muito grato aos sacerdotes,
religiosos, religiosas e leigos que se ocupam com dedicação evangélica
na obra excelente da educação e do ensino de qualquer espécie e grau,
exorta-os a que perseverem generosamente no trabalho começado e a que de
tal modo se esforcem por sobressair em encher os alunos do espírito de
Cristo, na arte pedagógica e no estudo das ciências que não só promovam
a renovação interna da Igreja mas também conservem e aumentem a sua
presença benéfica no mundo hodierno, sobretudo no intelectual.
Roma, 28 de Outubro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
1. Entre muitos documentos que ilustram a importância da
educação, cfr. sobretudo: Bento XV, Carta apostólica Communes
Litteras, 10 abril 1919: AAS 11 (1919) p. 172. Pio XI, Encíclica
Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 49-86. Pio
XII, Alocução aos jovens da A. C. italiana, 20 abril 1946: Discorsi e
Radiomessaggi VIII p. 53-57. -Alocução aos Pais de família
franceses, 18 set. 1951: Discorsi e Radiomessaggi XIII, p.
241-245. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da encíclica
Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57-59. Paulo
VI, Alocução aos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos
Institutos dependentes da autoridade eclesiásticas), 30 dez, 1963:
Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 601-603.
Vejam-se, além disso, as Actas e os Documentos da preparação do Concílio
Ecuménico Vaticano II, série I, Antepreparatória, vol. III p. 363-364,
370-371, 373-374.
2. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra,
15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 413, 415-417, 424. — Encíclica Pacem in terris,
11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 278 s.
3. Cfr. Profissão universal dos direitos humanos (Déclaration
des droits de 1'homme), 10 de dez. 1948, ratificada pela assembleia
geral das Nações Unidas; e cfr. Déclaration des droits de 1'enfant,
20 nov. 1959; Protocole additionnel à Ia convention de sauvegarde des
droits de 1'homme et des libertés fondamentales, Paris, 20 março
1952; a respeito da Profissão universal dos direitos humanos, cfr. João
XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p.
295 s.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra,
15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 402. Conc. Vat. II, Const. dogmática De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965) p. 21.
5. Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943)
p. 12, 19. João XXIII, Encíclica Pacem in terris 11 abril 1963:
AAS 55 (1963) p. 259 s. Cfr. também as declarações dos direitos do homem
mencionados na nota 3.
6. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri,
31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 50 s.
7. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra,
15 maio 1961: AAS 53 (1961) p, 441. s.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri,
1. c., p. 83.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. Dogmática De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 36: AAS 57 (1965) p, 41. s.
10. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali
Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 12-14.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri,
1. c., p. 59 s.; Encíclica Mit brennender Sorge, 14 março 1937:
AAS 29 (1937) p. 164 s. Pio XII, Alocução ao 1.° Congresso nacional da
Associação italiana de Professores católicos (A. I, M. C.), 8 set. 1946:
Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218
12. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 11 e 35: AAS 57 (1965) p. 16 e 40 s.
13. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri,
1. c., p. 63 s. Pio XII, Radiomensagem, 1 jun. 1941: AAS 33 (1941), p,
200; Alocução ao l.o Congresso nacional da Associação italiana de
Professores católicos, 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi,
VIII p. 218. Acerca do princípio de subsidiariedade, cfr. João XXIII,
Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 294.
14. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri,
1. c., p. 53 s., 56 s — Encicl.
Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 311 s. Pio XII,
Carta da Secret. de Estado à 28ª, Semana Social italiana, 20 set. 1955:
L'Osservatore Romano de 29 set. 1955.
15. A Igreja louva as autoridades civis, locais,
nacionais e internacionais que, conscientes das necessidades mais
urgentes de hoje, se empenham em fazer com que todos os povos possam
chegar a uma maior educação e civilização. Cfr. Paulo VI, aloc. na
Assembleia geral das Nações Unidas, 4. out. 1965: AAS 57 (1965), p.
877-885.
16. Cfr. Pio XI, Motu proprio Orbem catholicum,
29 jun. 1923: AAS 15 (1923) p. 327-329. Decreto Provido sane, 12
jan. 1935: AAS 27 (1935) p. 145-152. Conc. Vat. II, Decreto De
pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus,
n. 13 e 14.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia,
Sacrosanctum conciliam, n. 14: AAS 56 (1964), p. 104.
18. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis
communicationis socialis, Inter mirifica, n. 13 e 14: AM 56
(1964) p. 149, s.
19. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius
Magistri, 1. c., p. 76; Pio XII, Alocução à Associação aos
Professores Católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e
Radiomessaggi XVIII p. 746.
20. Cfr. Conc. Prov. de Cincinnati III, a. 1861:
Collectio Lacensis, III, col. 1240 c/d; Pio XI, Encíclica Divini
Illius Magistri, 1. c., p. 60, 63 s.
21. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri,
1. c., p. 63; Enciclica Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23
(1931) p. 305. Pio XII, Carta da Secretaria de Estado à 28ª Semana
social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore romano, 29 set.
1955. Paulo VI, Alocução à Associação Cristã dos Operários italianos (A.
C. L. L), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I,
Roma, 1964, p. 230.
22. Cfr. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação
da Encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960)
p. 57.
23. A Igreja aprecia muito a acção apostólica, que
também em tais escolas os professores e os alunos católicos podem
realizar.
24. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação dos Professores
Católicos da Baviera, 31. dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi
XVIII, p. 745 s.
25. Cfr. Conc. Prov. Westminster I, a. 1852: Collectio
Lacensis III, col. 1334, a/b. - Pio XI, Encíclica Divini Illius
Magistri, 1, c., p. 77 s.-Pio XII, Alocução à Associação dos
Professores católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e
Radiomessaggi, XVIII, p. 746-Paulo VI, Alocução dos membros da F. I.
D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade
eclesiástica), 30 dez. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI,
I, Roma, 1964, p. 602 s.
26. Cfr. antes de mais os documentos mencionados na nota
n. 1; além disso, este direito da Igreja é manifestado por muitos
Concílios provinciais, bem como em recentissimas declarações de muitas
Conferéncias episcopais.
27. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri,
1. c., p. 80, s — Pio XII, Alocução à Associação católica italiana dos
Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954:
Discorsi e Radiomessaggi, XV, p. 551-556-João XXIII, Alocução ao
sexto Congresso da Associação italiana dos Professores Católicos (A, I.
M. C.), 5 set. 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma, 1960,
p. 427-431.
28. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação Católica
italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5
jan. 1954, 1. c., p. 555.
29. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao Secretariado internacional
de Educação católica (O. I. E. C.). 25 fev. 1964: Encicliche e
Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 232.
30. Cfr. Paulo VI, Aloc. à Associação Cristã dos
Operários de Itália (A.C.L.I.), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di
Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 229.
31. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao VI Congresso Tomista
Internacional, 10 set. 1965: AAS 57 (1965) p. 788-792.
32. Cfr. Pio XII, Alocução aos professores e alunos dos
Institutos Superiores Católicos de França, 21 set. 1950: Discorsi e
Radiomessaggi, XII, p. 219-221; Carta ao XXII Congresso «Pax
Romana», 12 ago. 1952: Discorsi e Radiomessaggi, XIV, p. 567-569-João
XXIII, Alocução à Federação das Universidades Católicas, 1 abril 1959:
Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma 1960, p. 226-229.-Paulo VI,
Alocução ao Senado Académico da Universidade Católica de Milão, 5 abril
1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p.
438-443.
33. Cfr. Pio XII, Alocução ao Senado Académico e aos
alunos da Universidade de Roma, 15 jun. 1952: Discorsi e
Radiomessaggi XIV, p. 208: «A direcção da sociedade de amanhã está
principalmente depositada na mente e no coração dos universitários de
hoje».
34. Cfr. Pio XI, Constituição apostólica Deus
scientiarum Dominus, 24 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 245-247.
35. Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12
ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s; 578.—Paulo
VI, Encíclica Ecclesiam Suam, parte III, 6 ago. 1964: AAS 56
(1954) p. 637.— Conc. Vat. II,
Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965) p.
90-107.
36. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris,
11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 284 e passim.
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